Soroban

O nome Soroban (com "N") foi trazido ao Brasil por imigrantes japoneses no começo do século XX. Originalmente Kambei Moori leva para o Japão o Suan Pan (ábaco chinês) e um pequeno manual, iniciando os seus estudos sozinho com este instrumento. Em 1622 publica o seu primeiro livro "Embrião do Soroban".
No Brasil, em 1949, Joaquim Lima de Moraes, adapta o Soroban para uso de cegos, após aprender a técnica ensinada por imigrantes japoneses, abrasileirando o termo para Sorobã.
Então temos dois modelos no Brasil:
o - Soroban: para videntes (como chamamos os dotados de visão);
o - Sorobã: o mesmo, mas adaptado para deficientes visuais.
Ambos podem ser utilizados, e os cálculos são praticamente realizados de forma igual nos dois modelos. A manipulação no Soroban (com "N") é mais rápida pois as contas correm livremente, diferentemente do Sorobã, onde as mesmas são presas, mas ambos geram uma aptdão em comum: o cálculo mental.
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A PORTARIA Nº 1.010 DE 10 DE MAIO DE 2006O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o art. 59 da Lei no 9.394/1996, que dispõe que os sistemas de ensino assegurarão recursos educativos específicos aos educandos com necessidades especiais; considerando o § 2o do art. 27 do Decreto no 3.298/1999, que dispõe que o Ministério da Educação, no âmbito de sua competência, expedirá instruções para que os programas da educação superior incluam itens relacionados à pessoa portadora de deficiência; considerando o art. 61 do Decreto no 5.296/2004, que considera ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida; considerando o Parecer Técnico emitido pela Comissão Brasileira de Estudo e Pesquisa do Soroban, instituída pela Portaria Ministerial no 657 de 07 de março de 2002, que aborda a situação de desvantagem das pessoas com deficiência visual quando se submetem a qualquer exame que seja necessário a execução de cálculos matemáticos; considerando que o Soroban é um contador mecânico adaptado para uso das pessoas com deficiência visual, cuja manipulação depende exclusivamente do raciocínio, domínio e destreza do usuário, diferindo, portanto, da calculadora eletrônica, que é um aparelho de processamento e automação do cálculo, sem a intervenção do raciocínio, resolve
Art. 1º - Instituir o Soroban como um recurso educativo específico imprescindível para a execução de cálculos matemáticos por alunos com deficiência visual.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
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Publicado no DOU de 11/05/2006
PORTARIA MEC nº 1.010, DE 10 DE MAIO DE 2006
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